Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8111714-39.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gileno De Souza Ferreira Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8111714-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GILENO DE SOUZA FERREIRA Advogado(s):MARILEIDE SOARES MAURICIO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DO DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DO PROCEDIMENTO RESTRITA À PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O procedimento de produção antecipada de prova tem como finalidade exclusiva a obtenção de elementos probatórios, não cabendo, neste momento processual, a discussão de mérito acerca do direito material invocado. 2. A inexistência de regulamentação específica para o adicional de periculosidade deve ser debatida em ação própria e no momento oportuno, não obstando a produção da prova requerida. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.