Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUBMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. HIPÓTESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. No que concerne à alegada ilegitimidade ativa e passiva, impossível a análise de questões suscitadas em petição avulsa posterior às razões de recurso especial, por se tratar de evidente inovação recursal, sujeita, portanto, à preclusão consumativa. 3. A jurisprudência desta Corte também é pacífica no sentido de que estão sujeitas à preclusão consumativa quaisquer matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública. 4. A aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC não é art. 1.026, automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 2.219.586 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.