Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVANTE ILEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. INÉRCIA DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Devido à inexistência de comprovante válido do recolhimento do preparo do recurso especial nos autos, o recorrente foi devidamente intimado para realizar o recolhimento das custas, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC. Contudo, a parte quedou-se inerte. 2. Note-se que caberia ao insurgente, quando intimado para regularizar o preparo, demonstrar, por meio de documento idôneo, a ora alegada falha na digitalização pelo Tribunal, providência da qual não se desincumbiu. 3. Assim, tendo em vista que o apelo especial foi interposto sem a devida comprovação do recolhimento do preparo e a parte, embora intimada por este Sodalício para sanar o vício, não o fez, resta inafastável, na espécie, o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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