Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de duplicatas contra Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal , a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido a quo inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 166.878,34 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Os arts. 1.021, , do caput Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática. II - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. III - Agravo interno não conhecido.
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