Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO. DEPÓSITO EM CONTA CONFIRMADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedente a ação, reconheceu a litigância de má-fé da autora e fixou multa de 5% sobre o valor da causa, além de honorários advocatícios de 10%. A autora alegou desconhecimento de contrato de empréstimo consignado e postulou a declaração de sua nulidade, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O banco contestou, sustentando a legalidade do contrato e apresentou cópia do instrumento contratual e comprovante de transferência do valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado é válido e regular; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil do banco por eventuais descontos indevidos; (iii) determinar se estão presentes os requisitos legais para a condenação da autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 297), sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da autora. A instituição bancária comprovou a regularidade da contratação por meio da juntada do contrato devidamente assinado e da comprovação do depósito do valor contratado na conta da autora. Diante da existência de contrato válido e do efetivo recebimento do valor, não há ato ilícito praticado pelo banco, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afastando o dever de indenizar e a devolução dos valores cobrados. A autora, ao alegar inexistência de contrato que sabia ter celebrado, incorre em litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos e deduzir pretensão contrária a fato incontroverso, conforme art. 80, I e II, do CPC. A condenação por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor da causa, encontra respaldo legal e é mantida, assim como os honorários, agora majorados para 15% do valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovante de depósito bancário confirma a validade da contratação e afasta a responsabilidade civil da instituição financeira. A tentativa de rediscutir judicialmente contrato regularmente firmado, com alegações sabidamente falsas, configura litigância de má-fé. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não exime a parte de responder por conduta desleal quando restar demonstrada má-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, art. 188, I; CPC, arts. 80, I e II; 81, §2º; 98, §3º; CDC, arts. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 26.
Recurso improvido.
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