Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 4.200,00, a serem pagos igualmente pelas partes, em fase de cumprimento de sentença em ação indenizatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados, considerando a nomeação de perito economista em vez de contábil e a estimativa de horas de trabalho. III. Razões de Decidir 3. O perito nomeado possui capacidade técnica e é profissional de confiança do Juízo, sendo a perícia essencial para a formação da convicção do Juiz. 4. O campo de atuação do economista abrange cálculos contábeis, sendo adequada a nomeação do perito economista. 5. Os honorários foram fixados considerando a capacidade das partes, natureza da ação, tempo despendido e grau de zelo do profissional, sendo o valor de R$ 4.200,00 considerado razoável e adequado. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários periciais deve considerar a capacidade das partes e a complexidade do caso. 2. A nomeação de perito economista é adequada quando sua atuação abrange cálculos contábeis. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2197027-20.2024.8.26.0000, Rel. Des. João Batista Vilhena, julgado em 9 de outubro de 2024. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2228873-55.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jair de Souza, julgado em 3 de outubro de 2024. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2235724-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Miguel Brandi, julgado em 25 de setembro de 2024.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.