Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Os autores opuseram embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação por eles interposto, alegando omissão quanto à necessidade de majoração dos honorários recursais. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais. III. Razões de Decidir Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, não se verificam os vícios alegados. Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais quando há provimento parcial ou total do recurso, conforme entendimento consolidado do C.Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais quando há provimento parcial ou total do recurso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1426981/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24.05.2016.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.