Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DESCONTO MÍNIMO EM FOLHA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA OPERAÇÃO BANCÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco Santander (Brasil) S.A. A autora alega que contratou empréstimo consignado comum, mas foi surpreendida ao descobrir que se tratava de um cartão de crédito consignado (RMC). Pleiteia a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado (RMC) e se a instituição financeira cumpriu o dever de informação quanto à natureza e às condições da operação bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes configura típica relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e ao dever de informação clara e adequada. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação por meio da apresentação do contrato assinado pela autora, no qual consta expressamente a modalidade de crédito consignado por meio de cartão. A autora desbloqueou e utilizou o cartão de crédito consignado em diversos estabelecimentos, evidenciando sua ciência sobre a natureza da operação contratada. O desconto mínimo consignado em folha decorre de previsão contratual, sendo obrigação da consumidora efetuar o pagamento da fatura na data acordada para evitar a incidência de encargos financeiros sobre o saldo devedor. A existência da rubrica "RESERVA CARTÃO CONSIGNADO" no contracheque da apelante confirma sua adesão ao contrato e afasta a alegação de desconhecimento da operação. Ausente comprovação de irregularidade na contratação ou falha no dever de informação, prevalece o princípio pacta sunt servanda, sendo indevida a repetição do indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A contratação do cartão de crédito consignado (RMC) é válida quando demonstrada a assinatura do consumidor e a regularidade da operação bancária. A utilização do cartão pelo consumidor reforça a presunção de ciência quanto à modalidade contratada, afastando alegação de vício de consentimento. O desconto mínimo consignado em folha decorre de previsão contratual e não configura abusividade quando precedido de informação clara e consentida pelo consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII; CPC, art. 373, II; INSS/PRES nº 28/2008, arts. 2º, XIII, e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0834447-10.2019.8.18.0140, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, julgado em 02.09.2022; TJ-PI, Apelação Cível nº 0818904-64.2019.8.18.0140, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, julgado em 01.10.2021.
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