Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ordem de emenda da inicial constitui ônus processual imposto à parte, que, se não cumprida, enseja a aplicação das regras dos arts. 331, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC. 2. Necessária a juntada do original do contrato celebrado pela instituição financeira, posto se tratar de documento essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, pois, por meio deste, é que se poderá verificar os termos em que a relação jurídica foi constituída, bem como se o Banco ainda é titular do crédito, dada a sua negociabilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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