Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem não se manifestou a respeito dos fundamentos da prisão preventiva e das alegadas nulidades nas buscas pessoal, veicular e domiciliar, o que impede a análise diretamente por esta Corte superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. O Tribunal a quo asseverou, também, que o recurso de apelação já foi interposto. 3. Destaca-se não ser necessário o julgamento do recurso de apelação para debater a respeito dos fundamentos da prisão preventiva, contudo é necessário que tal tema seja debatido pela Corte a quo, ainda que em habeas corpus, o que não aconteceu no presente caso. 4. Por fim, destaco que, "nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é iniciativa que decorre da própria atuação dos Tribunais ao identificaram ilegalidade flagrante em causas nas quais a sua competência foi inaugurada, e não em resposta a postulações das partes. Tal providência, portanto, não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 775.654/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). 5. Recurso improvido.
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