Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO DE VIDA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Reconhecida a responsabilidade do apelado pelos descontos indevidos na conta bancária da apelante, tendo em vista a ausência de comprovação de contratação válida do seguro; 2) O apelado submeteu a apelante ao pagamento por serviço que não contratou, debitando da sua conta bancária quantia que não lhe foi autorizada a cobrar, configurando conduta abusiva, pela qual deve responder. 3) A fixação do valor da indenização deverá atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que estabeleço seu valor em R$ 1.000,00 (mil reais). 4) Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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