Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TESE DE INCORREÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO IMPUGNANTE. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor atribuído à ação originária, corrigido monetariamente, salvo quando demonstrado, a partir das circunstâncias do caso concreto, que o proveito econômico a ser auferido pelo pedido rescisório é diverso daquele pretendido no pedido originário. E, o ônus de provar que o valor atribuído à ação rescisória não corresponde àquele indicado pela parte autora compete ao réu, quando apresenta a impugnação ao valor da causa. 2. No caso concreto, a UNIÃO, em sua impugnação ao valor da causa, não trouxe nenhum documento ou informação demonstrando que o proveito econômico seria diverso daquele referente à ação originária, mas se limitou a mencionar que a estimativa constante da petição inicial acerca do montante a ser devolvido, demonstraria a incorreção do valor atribuído à causa. Cabia-lhe a prova da excepcionalidade do caso concreto, ou seja, de que não podia ser aplicado o entendimento de o valor da causa da ação rescisória deve ser o valor da causa originária atualizado. Contudo, não se desincumbiu de seu ônus. 3. Além disso, registra-se que a petição inicial da ação rescisória apenas mencionou uma suposta estimativa de valor médio que poderia ser devolvido por cada autor da ação rescisória, sendo que a UNIÃO, que tem acesso a todas as fichas funcionais e financeiras, tinha condições provar e demonstrar o valor que efetivamente seria devolvido pelos autores em razão da decisão rescindenda, bem assim que ele seria diverso do proveito econômico indicado na exordial da ação rescisória, como sustentou na impugnação ao valor da causa. 4. Agravo interno provido para rejeitar a impugnação ao valor da causa.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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