Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA NA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. I – O STF, por meio do RE 561836, submetido a repercussão geral, definiu os termos para a limitação temporal de incorporação dos 11,98%, ou de outro índice obtido em cada caso concreto, advindos de erro na conversão monetária de Cruzeiro Real para URV, estabelecendo que a recomposição na remuneração do agente público deve ocorrer até o momento em que sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público II - Na espécie, verificando-se que a Lei nº 9.664/2012 reestruturou a carreira dos membros da polícia militar, o ajuizamento da presente ação somente em 15.07.2022, enfrenta a prescrição do fundo de direito tendo por termo inicial os efeitos das leis em referência, que data de 17 de julho de 2012, quando já não mais se utilizava o padrão monetário do Cruzeiro Real. Agravo de Instrumento provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.