Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela legislação processual aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o agravante a reiterar os argumentos expostos no agravo em recurso especial, não deve o agravo interno ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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