Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO DE CARGA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O não pode ser utilizado como substituto de recurso 1. habeas corpus próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício quando caracterizada flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação concreta pelas 2. instâncias ordinárias, destacando-se a gravidade do e a modus operandi periculosidade evidenciada pela atuação em organização criminosa voltada ao furto de cargas, com divisão de tarefas, uso de equipamento “jammer”, transbordo em pátio privado e alto valor dos bens subtraídos, justificando a medida para garantia da ordem pública. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas à 3. decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável 4. quando demonstrada a inadequação das providências menos gravosas para acautelar a ordem pública, à luz da gravidade concreta da empreitada criminosa. Agravo regimental não provido. 5.
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