Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes. Contrato de intermediação digital para entregas rápidas ("iFood"). Descredenciamento de entregador. Pretensão do autor de reintegração ao sistema da plataforma da ré e de recebimento de indenização por lucros cessantes e danos morais. Insurgência contra sentença de improcedência. Irresignação que não prospera. Ré que logrou elidir, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, os fatos constitutivos do direito invocado pelo autor. Constatado que o banimento do requerente se deu em virtude de apontamento de prática de fraude financeira por meio de maquininha de pagamento vinculada à conta dele e que foi utilizada em golpes por outros entregadores. Desligamento da plataforma fundado no exercício regular do direito da ré, ante a inobservância, pelo autor, dos "Termos e Condições de Uso iFood para Entregadores", que regem a relação pactuada entre as partes. Segundo o referido regramento, pode a requerida descredenciar o entregador, sem necessidade de notificá-lo previamente. Ausente conduta ilícita praticada pela acionada capaz de ensejar a sua condenação em indenização por danos materiais e morais. De rigor a manutenção da improcedência da pretensão autoral. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.