Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ART. 186 DO DECRETO 10.854/2021. ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o art. 186 do Decreto 10.854/2021, "ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade" (REsp 2.093.548/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em , DJe de ). 7/11/2023 10/11/2023 2. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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