Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona acerca do “descabimento de Embargos de Divergência versando a respeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto” (AgInt nos EAREsp n. 1.926.320/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 16/2/2023.). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp n. 1.385.457/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 7/12/2020 e EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 19/4/2022. 2. Agravo Interno não provido.
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O STJ EAREsp 2.367.696 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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