Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. CONTRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO INTERNO QUE BUSCAVA A INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM REDUÇÃO DE CUSTAS E PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. REEXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
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