Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por consumidor em face de decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso anterior apenas para afastar multa por litigância de má-fé, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação revisional de empréstimo com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta contra instituição financeira. O agravante sustenta desequilíbrio contratual em razão de suposto pagamento de valores excessivos frente ao montante originalmente contratado, a nulidade da contratação da modalidade RMC, e a ausência de prova pericial como óbice indevido à procedência da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve vício na contratação do cartão de crédito consignado com RMC, a justificar a nulidade do contrato ou sua readequação para modalidade de empréstimo pessoal; (ii) analisar se os descontos efetivados no benefício previdenciário do autor configuram abusividade, a ensejar repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável foi regularmente formalizada, com documentos assinados pelo autor e comprovante de transferência da quantia contratada, afastando alegações de ausência de vínculo obrigacional ou vício de consentimento. 4. A modalidade de empréstimo RMC encontra respaldo legal na Lei nº 10.820/2003 e não configura venda casada nem contratação múltipla de produtos ou serviços. 5. O contrato firmado com a instituição financeira traz, de forma clara, a natureza da contratação como cartão de crédito consignado, revelando ciência inequívoca do consumidor. 6. Não restou comprovada a existência de erro substancial, desequilíbrio contratual ou violação ao dever de informação, não havendo que se falar em nulidade contratual ou obrigação de readequação. 7. O banco réu se desincumbiu do ônus da prova quanto à validade do contrato e ao repasse do valor contratado, nos termos das Súmulas nº 18 e 26 do TJPI, não tendo o autor apresentado indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é válida e regular, quando demonstrada a anuência do consumidor e o repasse do valor contratado. 2. A simples alegação de desequilíbrio contratual ou abusividade, desacompanhada de indícios mínimos e prova robusta, não autoriza a declaração de nulidade do contrato nem a repetição de indébito. 3. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não dispensa a demonstração mínima do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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