Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA. Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária. Precedentes. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO, DECADÊNCIA E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE ERROS NA CORREÇÃO - CONTEÚDO DA QUESTÃO 28 NÃO PREVISTO NO EDITAL - ANULAÇÃO - QUESTÃO 25 QUE SE ENCONRTA DENTRO DO CONTEÚDO -INVIABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO E SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Verificado que o concurso também foi elaborado pelo Município de Campo Grande (por meio da Secretaria Municipal de Educação), tendo a homologação e convocação sido realizadas pelo ente público, caracterizada está a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se inicia no momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina a sua eliminação do certame, e não a partir da data do edital. Prejudicial afastada. Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante. Conforme entendimento do STF no RE N.º 632.853/CE, com repercussão geral "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova", ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". Em hipóteses excepcionais, admite-se a intervenção do Poder Judiciário no caso de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, rejeitaram as preliminares e, no mérito, com parecer ministerial, negaram provimento aos recursos voluntários
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
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