Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REINCIDÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I- CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor de Acusado preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do CP), por ter agredido a vítima com chutes, socos e tentativa de golpeá-la na cabeça com um facão, após surpreendê-la em terreno baldio, sendo o resultado letal evitado pela intervenção de populares. Busca-se a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada à luz dos arts. 312 e 313 do CPP e se há possibilidade jurídica de substituição por medidas cautelares diversas. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. A conversão do flagrante em preventiva fundamenta-se na presença do fumus comissi delicti, demonstrado pela existência de materialidade e indícios de autoria da tentativa de homicídio qualificado praticada com extrema violência. 4. O periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi que incluiu agressões intensas e tentativa de golpeamento com facão, bem como pelas ameaças explícitas de morte dirigidas à vítima. 5. A reincidência do Paciente reforça a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, especialmente diante de registros anteriores de crimes cometidos mediante violência contra a pessoa. 6. A instrução criminal sequer foi iniciada, sendo incabível, em habeas corpus, examinar questões relativas à tipificação, dolo ou pretensa desclassificação, por demandarem dilação probatória. 7. As condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando presentes fundamentos concretos nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 8. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas para assegurar a ordem pública em razão da violência empregada e da reiteração delitiva, não sendo capazes de evitar novos riscos à vítima ou à sociedade. IV- DISPOSITIVO E TESE: 9. Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Teses de julgamento: a) A prática de tentativa de homicídio qualificado com emprego de extrema violência e ameaça explícita de morte configura gravidade concreta suficiente para justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. b) A reincidência do acusado reforça o risco de reiteração delitiva e legitima a manutenção da custódia cautelar. c) Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando o modus operandi evidencia elevada periculosidade do agente. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, I e II; 319. CP, art. 121, § 2º, II; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 134.898/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/12/2020, DJe 18/12/2020; TJMS, HC 1404886-76.2025.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 05/05/2025. A C Ó R D Ã O
Com o parecer, ordem conhecida e denegada.
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