Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. EXONERAÇÃO DA SERCIDORA SEM A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA NÃO COMPROVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA FAVORÁVEL À IMPETRANTE. 1. Considerando que restou comprovada a lesão do direito líquido e certo da Impetrante, eis que sua exoneração não foi precedida de processo administrativo, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada, determinando a reintegração da servidora ao cargo de professora, com amparo na prova pré-constituída carreada na exordial. 2. Apelação Cível conhecida e improvida. 3. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e negar provimento à Apelação interposta
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