Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A parte apelada se desincumbiu do ônus que era seu, a teor do disposto, no inciso II, do art. 373 do CPC, de comprovar que houve nexo causal entre os danos por ela sofridos e a conduta do funcionário da recorrente . 2. O dano moral merece uma compensação em forma de indenização, a qual deve ser proporcional ao mesmo, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que, a meu sentir, no caso, não ocorreu. É que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) arbitrado pelos danos morais se revela fora dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, , de modo que a indenização deve ser minorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Recurso parcialmente provido.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
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