Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra v. acórdão que reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de empréstimo pessoal não consignado, determinando a limitação dos juros a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. Alegação da autora de omissão e contradição quanto à aplicação do Tema Repetitivo nº 27 do C. STJ e dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS e nº 1.112.879/PR. Inocorrência. Julgado que enfrentou expressamente a excepcionalidade da revisão contratual e a configuração da abusividade no caso concreto. 3. Alegação da instituição financeira de contradição em relação ao entendimento firmado no REsp nº 1.821.182/RS, bem como de necessidade de realização de perícia contábil. Descabimento. V. acórdão que utilizou a taxa média de mercado apenas como parâmetro técnico de aferição da abusividade, em conjunto com as peculiaridades da contratação, observando a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça. 4. Questão relativa ao risco da operação expressamente analisada no julgamento embargado, com consignação de ausência de demonstração concreta de circunstâncias aptas a justificar a expressiva discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado. 5. Embargos de declaração que visam à rediscussão da matéria decidida, finalidade incompatível com a via integrativa do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Consideram-se prequestionadas as matérias suscitadas, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.