Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Agravo não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Denis Augusto Lotti e Willian Endo Borim contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora em ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A, mantendo a constrição sobre ativos financeiros dos agravantes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção da penhora eletrônica sobre valores em contas bancárias dos agravantes, que alegam impenhorabilidade por serem inferiores a quarenta salários-mínimos e de natureza alimentar. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça foi deferida de forma restrita ao processamento do agravo, sem extensão aos atos do processo originário. 4. A proteção legal do artigo 833, incisos IV e X, do CPC, exige prova concreta da natureza alimentar dos valores ou de sua destinação ao mínimo existencial, o que não foi demonstrado pelos agravantes. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores em contas de livre movimentação depende de prova concreta de sua destinação ao mínimo existencial, não bastando alegação genérica de que são inferiores a quarenta salários-mínimos.
Agravo de instrumento não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.