Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8054840-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maria Goncalves De Brito Advogado: Giovani Teixeira Costa (OAB:BA66986-A) Agravado: Raony Martins Pereira De Lima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054840-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA GONCALVES DE BRITO Advogado(s): GIOVANI TEIXEIRA COSTA AGRAVADO: RAONY MARTINS PEREIRA DE LIMA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO. REFORMA. 1. No caso concreto, não existem elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica, prevista no art. 99, §3º, do CPC. 2. Analisando os extratos bancários da Agravante, constata-se que as despesas processuais representam ônus capaz de prejudicar o sustento próprio e de sua família, restando demonstrada a ausência de condições para arcar com as custas neste momento. 3. O valor ou a natureza da causa não são critérios suficientes, por si sós, para afastar a presunção de hipossuficiência financeira de que gozam as pessoas naturais, não havendo previsão legal nesse sentido que se oponha ao teor do art. 98, § 1º, incisos I e VI, c/c art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Decisão agravada reformada para conceder integralmente o benefício da gratuidade da justiça à Agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento ao recurso
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