Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso da autora, somente para determinar a exclusão dos encargos moratórios. Ausência dos alegados vícios no acórdão. Questões levantadas pela embargante que foram expressamente tratadas no v. aresto recorrido, cuja conclusão foi clara no sentido de que as provas dos autos demonstravam a preponderância do exercício de atividades de cunho imobiliário pela autora, em uma parte do período analisado, circunstância que afasta o direito à imunidade vindicada, nos termos do artigo 37, caput e § 1º do CTN. Ademais, a simples divergência jurisprudencial não autoriza a oposição de embargos de declaração com base no art. 1.022, I do CPC. Matérias relativas à nulidade do lançamento e ao aspecto temporal da incidência que, igualmente, foram devidamente tratadas no aresto. Inexistência, por fim, da alegada violação à regra de distribuição do ônus da prova. Embargos interpostos com expressa finalidade prequestionadora e para rediscutir a matéria decidida. Inadmissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Cunha Chimenti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.