Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. INÉRCIA. DIREITO AOS PAGAMENTOS RETROATIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação que objetiva reformar a sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a suspensão do benefício previdenciário complementar por falta de recadastramento é legítima; (ii) estabelecer se, uma vez realizado o recadastramento, há direito aos pagamentos retroativos do benefício, e (iii) se é devida a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A suspensão do benefício por ausência de recadastramento, por si só, é legítima, conforme previsão expressa no art. 83 do Regulamento que rege a relação entre as partes. 4. Não havendo prova da regularização da situação do beneficiário, mesmo após tentativas administrativas, e não havendo esclarecimento do óbice para tal, é razoável determinar o restabelecimento dos pagamentos em favor do autor, além do pagamento correspondente ao período em que o benefício foi suprimido, sob risco de enriquecimento ilícito da parte apelada. 5. O dano moral se caracteriza, pois a suspensão de benefício de natureza alimentar, essencial à subsistência de pessoa idosa, causa sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional e adequado, conforme os critérios de razoabilidade e função pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A suspensão do pagamento de benefício previdenciário complementar por falta de recadastramento, por si só, é legítima, quando constante em regulamento. 2. A inércia da entidade de previdência complementar em solucionar a dificuldade de recadastramento pelo consumidor, mesmo quando buscada administrativamente, resultando em suspensão do benefício, gera direito a indenização. 3. Regularizado o recadastramento, o beneficiário tem direito ao recebimento retroativo, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade de previdência." _________ Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC nº 1003362-78.2023.8.26.0101, Rel. Desa. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, DJe: 12/03/2025.
acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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