Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, anular a decisão de fl. 1.985. Conforme informação emitida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre à fl. 1.998, "a referida Carta Rogatória ainda não se encontra cumprida por este juízo, tendo a última decisão concedido prazo à depositária judicial dos semoventes penhorados para que informe a atual localização dos bens, a fim de ser viabilizada a prática dos atos de alienação judicial". Dessa forma, aguardem os autos na Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF. Fica prejudicado o pedido de reconsideração apresentado pela ERVALE S.A., ora embargante, às fls. 1.992-1.994. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA30966628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Presidente do STJ Assinado em: 03/12/2021 12:45:47 Código de Controle do Documento: c51316a8-2a7b-40f2-8783-09b2acd2ce6d
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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