Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que o magistrado singular julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco requerido e condenar a empresa ao pagamento de R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) a título de indenização por danos materiais, além de custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do montante indenizatório. 2. É indubitável que a utilização do valor da condenação como base para o arbitramento dos honorários advocatícios, no presente caso, não garante ao profissional que atuou na defesa dos direitos da parte autora uma adequada remuneração, mormente quando se leva em consideração o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço, devendo ser adotado como parâmetro o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, e a jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.