Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO SEM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, sob o fundamento de que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, mas cancelou administrativamente o contrato sem efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a inexistência de descontos no benefício da parte autora afasta o direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais; e (ii) verificar se a condenação da parte autora por litigância de má-fé é cabível diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprovou a existência de contratação válida, pois não juntou aos autos instrumento contratual que fundamentasse a averbação na margem consignável do benefício previdenciário da parte autora. No entanto, o contrato foi cancelado administrativamente antes da realização de qualquer desconto, inexistindo prejuízo financeiro à parte autora. A inexistência de desconto indevido impede a repetição de indébito, uma vez que não houve pagamento a ser restituído. O dano moral pressupõe a existência de abalo ou sofrimento relevante, não se configurando pelo simples registro do contrato posteriormente cancelado, sem impacto financeiro concreto na esfera patrimonial do consumidor. A litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa e prejuízo processual à parte adversa, conforme o artigo 80 do CPC, o que não restou demonstrado nos autos. O simples ajuizamento da ação para questionar a contratação bancária não caracteriza má-fé processual. A ausência de dolo ou prejuízo à parte contrária impõe o afastamento da multa por litigância de má-fé aplicada na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para afastar a multa por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: A inexistência de descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor impede a repetição de indébito e a condenação por danos morais. O dano moral não se configura pela simples averbação de empréstimo posteriormente cancelado, sem repercussão financeira concreta. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual e prejuízo à parte contrária, não se presumindo pelo mero ajuizamento de ação para questionar a validade de contratação bancária. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 80.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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