Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EMENDA - NÃO CABIMENTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRESENTES - EXPEDIENTE QUE VISAVA À ANÁLISE DA PERTINÊNCIA DA TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A certidão de protesto recente, solicitada pelo juízo de primeiro grau, visava apenas averiguar o interesse de agir quanto à pretensão de tutela de urgência de baixa do apontamento e não por faltar documento indispensável ao ajuizamento da ação. "São documentos indispensáveis à propositura da demanda somente aqueles sem os quais o mérito da causa não possa ser julgado" (DINAMARCO, Cândido Rangel. "Instituições de Direito Processual Civil", Vol. III, 5ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pp. 381/382). (REsp n. 919.447/PR, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 3/5/2007, DJ de 4/6/2007, p. 323.) Dessa forma, resta evidenciado o equívoco na decisão que indeferiu a petição inicial e, por conseguinte, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a parte autora não emendou a inicial. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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