Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, comfulcro no art. 485, VI do CPC, declaro extinta sem a presente reclamação e, por conseguinte, a medida resolução de mérito revogo liminar concedida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA48396623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 23/06/2025 17:40:10 Publicação no DJEN/CNJ de 25/06/2025. Código de Controle do Documento: a77986d4-b2cb-4bd7-b688-d7b14f139a5e
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O STJ Rcl 38.981 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.