Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU. PERÍCIA. COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A realização de perícia, sem contestação do Apelante, aferiu que a parte autora, em virtude do referido acidente, foi acometida de lesão permanente total. 2. A Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. 3. O valor indenizatório liquidado na sentença primária respeitou a prova pericial constante nos autos, e obedeceu à normativa aplicável. 4. O dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos, conforme orientação do STJ.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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