Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelações – Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c.c. Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais – Consumidor –Ausência de comprovação da contratação – Danos morais caracterizados – Foi firmada por este E. Tribunal a tese do Tema 59 na ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000 – Aplica-se a regra do dano "in re ipsa" quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário – Indenização fixada em R$ 5.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Honorários advocatícios fixados adequadamente por equidade – Sentença mantida – Recursos improvidos.
razoabilidade e da proporcionalidade – Honorários advocatícios fixados adequadamente por equidade – Sentença mantida – Recursos improvidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Antonio Silva Costa · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.