Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVADA A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelo do autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em Discussão. 2. Consiste em verificar (i) admissibilidade recursal, (ii) se houve regularidade na contratação. III. Razões de Decidir. 3. A petição inicial narra o autor ter sido vítima de golpe, atendendo ligação de fraudador, causa de pedir modificada nas razões recursais, que atribuiu a contratação à atuação irregular de preposto do banco. Inovação em sede recursal. Não conhecimento nesse tocante. 4. A análise do conjunto fático-probatório evidencia a regularidade do negócio jurídico, que envolveu refinanciamento de empréstimo, com transferências de valores para sua conta pessoal, situação que não evidencia conduta de fraudador, mas mero arrependimento da parte contratante. Precedentes. IV. Dispositivo e Tese. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Tese de julgamento: Afastada a inovação em sede recursal, a contratação restou comprovada, sem atuação de terceiro fraudador.
RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.