Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EC 113/21. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 4º, II, CPC DUPLO APELO. 1. O STJ já apreciou o tema da prescrição quanto ao direito da parte em receber a indenização correspondente à conversão em pecúnia das licenças-prêmio à assiduidade, inclusive em sede de recurso repetitivo, concluindo que o termo a quo da prescrição é a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público (REsp 1254456/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado sob a sistemática dos repetitivos em 25/04/2012, DJe 02/05/2012). 2. A Administração Pública é obrigada a pagar, em forma de indenização, todos os direitos de natureza remuneratória – tais como, férias e licença-prêmio – que o servidor público adquiriu quando do exercício em atividade no seu cargo, antes de se aposentador, sob pena de locupletamento ilícito (ARE 721001 RG, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013). 3. A base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas é a última remuneração do servidor antes da aposentadoria, incluindo, portanto, o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias de natureza permanente. Precedentes do STJ e do TJ-MA. 4. Juros moratórios e correção monetária adequados aos temas 905/STJ e 810/STF, e à EC nº 113/2021. 5. A fixação dos honorários de sucumbência deve ser postergada para fase executiva do feito, haja vista que a sentença encerra julgamento ilíquido (art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC). 6. Primeiro apelo desprovido e segundo apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.