Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INCLUSÃO DO NOME DO SÓCIO COMO CORRESPONSÁVEL. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA FORMULADO PELO SÓCIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. I - Na origem, trata-se de ação cautelar incidental à execução fiscal, objetivando a determinação de que a Fazenda Pública do Estado do Ceará forneça a Certidão Positiva com Efeito de Negativa e a declaração da procedência do pedido. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte, determinando que a Fazenda Pública que se abstenha de negar o fornecimento da Certidão Positiva com Efeito de Negativa ao autor. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para aplicar a presunção legal sobre a inscrição na dívida ativa, quanto à corresponsabilidade de sócio expressamente indicada nas certidões que instruem a petição inicial da execução. II - O recorrente não rebateu o único fundamento para o afastamento do pleito recursal, ou seja, a fixação de honorários com suporte no art. 85, §3º do CPC/2015. Da análise do acórdão recorrido verifica-se que o Tribunal a quo, não examinou a pretensão do recorrente por entender que havia precluído o pedido, bem assim, que o pleito seria inovação recursal, já que não se pleiteou a reforma dos critérios da fixação de honorários. Não tendo o recorrente rebatido os fundamentos acima referidos, se apresenta deficiente o recurso especial, atraindo o comando da súmula 283/STF. III - Agravo interno improvido.
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