Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DESCABIMENTO. A presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa natural é relativa (juris tantum), sendo lícito e devido ao magistrado determinar a comprovação da alegada hipossuficiência quando houver nos autos elementos que infirmem a referida alegação. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Instada por esta Relatoria a apresentar documentação complementar para a real aferição de sua capacidade financeira, a agravante não cumpriu a determinação de forma integral e contemporânea. Constatada a juntada de relatório do Banco Central ("Registrato") defasado, bem como a sonegação de extratos bancários referentes aos últimos seis meses de todas as contas ativas de sua titularidade. Documentação apresentada que esvazia a tese de miserabilidade. Extratos bancários que evidenciam farta e ativa movimentação financeira, com múltiplos débitos de compras diárias e saldos expressivos (superiores a R$ 8.000,00 em outubro de 2025 e R$ 4.000,00 em janeiro de 2026), absolutamente incompatíveis com a alegada percepção de renda inferior a um salário mínimo. Presunção legal de pobreza devidamente elidida. Elementos probatórios que demonstram a plena capacidade da parte agravante para arcar com as custas e despesas do processo, notadamente em se tratando de procedimento de rito célere cujas custas iniciais ostentam menor monta. Concessão da benesse que acarretaria desvirtuamento do instituto. Decisão singular mantida. Efeito suspensivo revogado. RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.