Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8003435-38.2024.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Perpetua Dos Santos Silva Advogado: Rogerio Luis Glockner (OAB:RS73276-A) Apelado: Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico Advogado: Felipe Simim Collares (OAB:MG112981-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003435-38.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA PERPETUA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ROGERIO LUIS GLOCKNER APELADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado(s):FELIPE SIMIM COLLARES ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS MAJORADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO DO DANO E EFEITO PEDAGÓGICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, proposta pela Autora contra a ABAMSP – Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando a Ré ao ressarcimento em dobro de valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. A Autora apelou, buscando a majoração do quantum indenizatório II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais, considerando o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como as condições econômicas das partes envolvidas. III. Razões de decidir 3. O valor originalmente fixado a título de danos morais (R$ 1.000,00) é insuficiente para atender ao objetivo de reparar o dano e desencorajar a conduta lesiva. 4. Levando-se em conta a gravidade do dano, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da indenização, o valor deve ser majorado para R$ 8.000,00, conforme jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Mantida a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: "1. O quantum indenizatório por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano e desestimular a repetição da conduta lesiva." ___________ V. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, §2º e 85.
Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Mantida a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.