Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para declarar competente para processar e julgar a demanda o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE COCAL - PI. Documento eletrônico VDA39989770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 15/02/2024 16:46:39 Código de Controle do Documento: 6b7feef0-3c53-4d98-aca2-8a6315854919 (EDcl no CC 163.441/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 05/06/2020) Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Araioses. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA39989770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 15/02/2024 16:46:39 Código de Controle do Documento: 6b7feef0-3c53-4d98-aca2-8a6315854919
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