Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO SANADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação do embargado. Pretensão de sanar contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre valor ilíquido da condenação. II. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre valor ilíquido da condenação, o que poderia resultar em valor irrisório e não condizente com a dignidade da função do advogado. III. Os embargos de declaração são admitidos nos termos do art. 1.025 do CPC, para efeitos de prequestionamento, e das Súmulas nº 98 do STJ e nº 356 do STF. IV. Verificada a contradição na decisão que fixou honorários advocatícios sobre condenação ilíquida, sendo necessário o arbitramento equitativo conforme os critérios do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o trabalho do advogado, a natureza e a importância da causa, bem como o tempo exigido para o serviço. V. Embargos de declaração acolhidos em parte. Contradição sanada para fixar honorários advocatícios em favor do advogado do embargante no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos
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