Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8046956-56.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Romilson De Sousa Bispo Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828-A) Apelado: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8046956-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ROMILSON DE SOUSA BISPO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO 09 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARTE INTIMADA QUE PERMANECEU INERTE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESERÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O benefício da gratuidade de justiça, previsto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, exige comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente. 2. Embora a declaração de hipossuficiência gere presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada quando há dúvida razoável sobre a real situação financeira da parte e esta, intimada a apresentar documentos complementares, não o faz. 3. A inércia da parte em comprovar sua condição de hipossuficiência, quando expressamente intimada para tal finalidade, autoriza a revogação do benefício da gratuidade anteriormente concedido. 4. A ausência de recolhimento do preparo após a revogação da gratuidade implica deserção do recurso, impondo seu não conhecimento, nos termos do art. 932, III do CPC. 5. Recurso de Apelação não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos os autos da Apelação n. 8046956-56.2019.8.05.0001, sendo Apelante ROMILSON DE SOUSA BISPO e Apelado BANCO BRADESCO SA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Estado da Bahia,em NÃO CONHECER o Recurso de Apelação, pelas razões ora esposadas
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