Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DE IMÓVEIS COMERCIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO CONSIGNADO. ART. 300 DO CPC. ART. 334 E ART. 476 DO CC. SUPOSTA INFRAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência (Imissão na Posse), cumulada com Cobrança de Aluguéis e Indenização por Danos Morais, deferiu a imissão provisória da autora na posse de quatro galpões situados em Fortaleza/CE, ao fundamento da presença dos requisitos do art. 300 do CPC. O agravante sustenta inadimplemento contratual da autora, invoca a exceção do contrato não cumprido e alega ausência de probabilidade do direito e perigo de dano, além de suscitar conflito de interesses do patrono da parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para imissão provisória na posse dos imóveis; (ii) estabelecer se a alegada exceção do contrato não cumprido afasta, em juízo sumário, a probabilidade do direito da autora; (iii) determinar se cabe apreciação de suposto conflito de interesses do advogado da parte agravada não analisado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, aferíveis em cognição sumária. 4. Os documentos juntados aos autos evidenciam, em juízo de verossimilhança, a existência do negócio jurídico e os pagamentos substanciais realizados pela autora, inclusive por meio de transferências de bens, cheques e comprovantes de PIX, corroborados por rascunho de negociação, conversas entre as partes e notificação extrajudicial. 5. O levantamento, pelo agravante, de valor depositado em ação de consignação em pagamento equivale ao recebimento da quantia, produzindo os efeitos do art. 334 do Código Civil e afastando a alegação de inadimplemento quanto a esse montante. 6. A matrícula do imóvel dado em contrapartida demonstra que o bem se encontra livre e desembaraçado, havendo elementos indicativos de que estava disponível para transferência desde abril de 2025, circunstância que enfraquece, em análise perfunctória, a tese de inadimplemento substancial apto a justificar a retenção dos galpões. 7. A apreciação definitiva da exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, demanda instrução probatória exauriente, incompatível com o juízo sumário próprio do agravo de instrumento. 8. A privação da posse de imóveis comerciais destinados à atividade empresarial da autora caracteriza perigo de dano, diante do prejuízo econômico contínuo e potencial de lucros cessantes, reputado verossímil pelo juízo de origem. 9. Não se configura periculum in mora inverso, pois o agravante não demonstrou utilização econômica dos galpões, existência de contratos rescindidos, benfeitorias relevantes ou prejuízo concreto decorrente da imissão provisória. 10. A alegação de conflito de interesses do advogado da agravada não foi apreciada pelo juízo de origem, inexistindo decisão a ser revista, sob pena de supressão de instância, devendo a matéria ser suscitada perante o juízo competente e, quanto ao aspecto disciplinar, perante a OAB. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, arts. 334 e 476. Jurisprudência relevante citada: n/a ACÓRDÃO:
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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