Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de Faturamento. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela empresa executada contra decisão que deferiu penhora sobre 5% do faturamento da empresa no cumprimento de sentença. A empresa agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando inatividade da empresa e inexistência de faturamento, além de pedir a decretação de prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa, mesmo diante da alegação de inatividade, e na análise da prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. A penhora sobre o faturamento é possível quando não há outros bens penhoráveis, conforme artigos 835 e 866 do CPC. 4. A prescrição intercorrente não foi analisada em primeira instância, não podendo ser conhecida diretamente em 2º Grau sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A penhora sobre o faturamento é admissível na ausência de outros bens penhoráveis. 2. A prescrição intercorrente deve ser analisada em primeira instância. 5. Recurso não provido, com observação.
Tese de julgamento: 1. A penhora sobre o faturamento é admissível na ausência de outros bens penhoráveis. 2. A prescrição intercorrente deve ser analisada em primeira instância. 5. Recurso não provido, com observação.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.