Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO EM CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR COM A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. MULTA REDUZIDA. CORREÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - Ausente a prova inequívoca da contratação do serviço de seguro junto a empréstimo bancário e do consentimento diante da cobrança, forçoso reconhecer o defeito nos serviços prestados, exsurgindo sua responsabilidade civil objetiva e a necessidade de reparação. II - Havendo a cobrança por serviço não contratado, e não demonstrado ser escusável o engano na exigência do débito, cabível a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC). III - Os danos morais foram fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - O valor da multa diária aplicada pelo juízo deve ser diminuída e limitada, pois esta não pode se mostrar desarrazoada, devendo ser fixada com o intuito de fazer o banco cumprir a obrigação. V- Os consectários legais, por serem matéria de ordem pública, devem ser corrigidos de ofício pelo julgador, devendo constar que com relação à repetição do indébito, os juros de mora e a correção monetária incidam a partir do evento danoso. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.