Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E CLÁUSULAS ABUSIVAS E COBRANÇA INDEVIDA DE IGP-M. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. VALORES DISCRIMINADOS PREVIAMENTE NO CONTRATO. DIREITO À INFORMAÇÃO GARANTIDO. LIBERDADE DE CONTRATAR. SENTENÇA REFORMADA. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Em que pese as alegações da autora ora 1ª apelante, da análise detida dos autos, resta claro que, na verdade, pretende pagar as prestações do bem adquirido a prazo pelo preço estabelecido para pagamento à vista. Necessária a recomposição da moeda com incidência de correção monetária por índice previsto no contrato. Inexistência de abusividade. II. No que atine à tese de capitalização de juros a vedação somente ocorre no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o que não se trata do presente caso, vez que o contrato firmado entre as partes não se submete à lei de usura, tendo sido entabulado regularmente entre particulares, consoante se pronunciou o Tribunal da Cidadania: "Nos contratos celebrados pelo sistema de carteira hipotecária livre - fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) - os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira não se submetem às limitações da Lei da Usura" (AgRg no REsp 857.587/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 12.12.07)” (AgRg no REsp n. 1.125.781/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)(grifo nosso). III. Entendimento em sentido contrário, além de violar a segurança jurídica, o pacta sunt servanda, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, deve considerar os efeitos econômicos e sociais da decisão que revisa contrato particular firmado entre partes capazes, ensejando, por consequência, o estímulo à judicialização de demandas com a mesma pretensão quando tal circunstância poderia ter sido evitado com o regular exercício do direito potestativo da liberdade de contratar. IV. Assim, na singularidade do caso, não houve violação ao direito de informação da consumidora, nem tampouco dolo da construtora, porquanto as partes, no exercício de sua autonomia de vontade, livremente celebraram o contrato ora questionado, estando previamente ciente das obrigações envolvidas. V. Sentença reformada. VI. 1º Apelo conhecido e desprovido. 2º Apelo conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer ambos os recursos, negar provimento ao primeiro e dar provimento ao segundo apelo
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