Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois ...O Relator aponta na decisão agravada o artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil.(...) No entanto, patente a ausência dos requisitos autorizadores para julgamento singular da matéria objeto de recurso quando não existe súmula dos tribunais superiores ou mesmo do próprio Tribunal de Justiça. Observa-se, claramente, que o artigo 932 do Código de Processo Civil delimita os poderes do relator, portanto prediz hipóteses taxativas." , o que entendo não merecer acolhida, uma vez que da simples leitura do decisum recorrido vê-se, claramente, que em nenhum momento o art. 932 do CPC foi utilizado como fundamento para o julgamento monocrático da apelação. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.