Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE NOVO TESTE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a realização de novo exame psicológico ao candidato no concurso público da Polícia Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar a legalidade da aplicação do exame psicológico ao agravado e, especificamente, se a falta de transparência nos critérios de avaliação torna a prova inválida, impondo a necessidade de realização de novo exame psicológico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ exige que os exames psicológicos sejam realizados com base em critérios objetivos e científicos, de modo a garantir a legalidade, a correção e a razoabilidade dos testes, possibilitando o controle jurisdicional. A ausência de critérios claros e objetivos no laudo psicológico torna a avaliação vulnerável à subjetividade, violando direitos do candidato, como o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 4. A ausência de divulgação dos parâmetros utilizados na avaliação psicológica impede a revisão do resultado pelo candidato, configurando violação ao direito de defesa e à legalidade do processo seletivo. IV. DISPOSITIVO 5. Negado provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática que determinou a realização de novo exame psicológico ao candidato, observando-se critérios objetivos e científicos, com a devida publicidade dos critérios utilizados na avaliação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, 37. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.133.146-DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 20.09.2018; STJ, REsp 1.444.840/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16.04.2015.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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